SEGURANÇA | INOVAÇÃO | QUALIDADE
Com o gás não se facilita. Não arrisque e peça-nos uma inspeção á sua instalação de gás.
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Uma empresa da Madeira para a Madeira
A Gasmed teve a sua origem na Madeira, com o objectivo de ser uma referência na área da inspeção de gás.
A experiência adquirida, a competência técnica, o sentido de responsabilidade, a independência, integridade e imparcialidade dos colaboradores da empresa, são a garantia dum serviço de qualidade em que a segurança dos consumidores de gás, continua a ser o principal objectivo.
Inspeção de instalações de gás | doméstico Devem ser promovidas inspeções a instalações de gás, sempre que ocorra uma das seguintes situações: Alteração no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos; Devem ser realizadas inspeções periódicas quinquenais para instalações executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objecto de remodelação. |
Inspeção de instalações de gás | indústria Devem ser promovidas inspeções a instalações de gás, sempre que ocorra uma das seguintes situações: Alteração no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos; Devem ser realizadas inspeções periódicas trienais para instalações afectas à indústria turistica de restauração, a escolas, a hospitais e serviços de saúde... |
Legislação de referência
Decreto Legislativo Regional 24/2023/M | Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/M, de 14 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas por instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas de gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
Decreto Legislativo Regional 12/2019/M | Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas
por instalações de gás e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas de gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
Despacho 498/2017 | Define os procedimentos associados ao licenciamento de instalações de gás a serem implementados, a partir de 1 de janeiro de 2018, até à publicação do Decreto Legislativo Regional que adapta à Região o disposto no Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto
Decreto Legislativo Regional 19/2012/M | Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime alicável à execução da inspeção das instalações.
Decreto Legislativo Regional 18/2012/M | Estabelece as disposições relativas ao projecto, à contrução e à exploração de redes e ramais de distribuição alimentados com gases da 3ª família.
Portaria 147/2012 | Taxas a cobrar pelas Entidades Inspectoras de redes, ramais e instalações de gás.
Portaria 145/2012 | Aprova os precedimentos relativos às inspeções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.
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Todos os direitos reservados.
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