SEGURANÇA | INOVAÇÃO | QUALIDADE

Já pensou quanto vale a sua Segurança? Para nós, vale muito.

Com o gás não se facilita. Não arrisque e peça-nos uma inspeção á sua instalação de gás.

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Empresa

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Já pensou quanto vale a sua Segurança? Para nós, vale muito.

Com o gás não se facilita. Não arrisque e peça-nos uma inspeção á sua instalação de gás.

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A Gasmed é uma sociedade por quotas, que dispõe de um quadro de pessoal técnico com as competências necessárias para a actividade de inspeção. empresa é reconhecida como Entidade Inspectora pela Direcção Geral de Energia e Geologia e Organismo de Inspeção acreditado pelo Instituto Português da Acreditação, nas áreas de inspeção de instalações de gás, nos segmentos doméstico e industrial, inspeção de redes e ramais de distribuição e equipamentos sob pressão de GPL.

Recentemente, a Gasmed e a Hotinspe, constituiram-se sob forma de grupo empresarial, embora mantendo as suas actividades de forma independente, não obstante as sinergias resultantes desta operação.

Estas sinergias representam vantagens expressivas para os clientes, como a abrangência geográfica, a capacidade de resposta, a disponibilidade de recursos para além dum alargado âmbito de serviços de inspeção, entre outros.

 

Entidade Inspetora de Gás (EIG)

(regulamentar com autorização DGEG e acreditação IPAC | Gasmed I0016)

Inspeção de Instalações de Gás
  • Habitações Unifamiliares
  • Habitações Coletivas
  • Sector Terciário (Cafés, Restaurantes, etc…)
  • Sector Industrial

Inspeção de Redes e Ramais de Distribuição

  • Redes e ramais de distribuição de gás

Apreciação de Projetos de Instalações de Gás

  • Habitações Unifamiliares
  • Habitações Coletivas
  • Sector Terciário (Cafés, Restaurantes, etc…)
  • Sector Industrial

 

Organismo de Inspeção de Equipamentos Sob Pressão (ESP)    

(regulamentar com autorização IPQ e acreditação IPAC | Gasmed I0016)

  • Inspeções iniciais, intercalares e periódicas a reservatórios de GPL

 

Outros serviços de inspeção disponibilizados pelo Grupo Gasmed / Hotinspe

 

Entidade Inspetora de Combustíveis (EIC)

(regulamentar com autorização DGEG e acreditação IPAC | Hotinspe I0032)

 
  • Instalações de Armazenamento de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL)
  • Parques de Armazenagem de Garrafas de GPL
  • Instalações de Armazenamento de Combustíveis Líquidos
  • Instalações de Armazenamento de Outros Produtos Derivados de Petróleo
  • Instalações de Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos e GPL

  

Organismo de Inspeção de Equipamentos de Diversão

(regulamentar com acreditação IPAC | Hotinspe I0032)

 
  • Carrocéis
  • Pistas Trolley
  • Trampolins e similares
  • Circos Ambulantes e Tendas
  • Montanhas Russas
  • Toboggans Aquáticos
  • Comboios Fantasma, Caminhos-de-Ferro e outros de Carril ou Canal
  • Rodas e Baloiços
  • Insufláveis

 

Inspeção de Sistemas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

(voluntário não regulamentar)

Planeamento e coordenação de simulacros
  • Avaliação da operacionalidade e eficácia do plano de segurança em situação de emergência, assim como testar os procedimentos a adotar perante uma situação de incêndio.

Avaliação da operacionalidade e do estado de conservação e manutenção dos sistemas de proteção e de segurança contra incêndios em edifícios, incluindo a comprovação do respetivo cumprimento legal.

Dentro do alcance do serviço estão incluídos:

  • Avaliação das condições de instalação e de funcionamento dos sistemas e equipamentos;
  • Avaliação do protocolo de ensaios dos sistemas e dos equipamentos e sua operacionalização, nomeadamente:
    • Desempenho dos sistemas;
    • Funcionalidade e métricas de eficácia e eficiência;
    • Interligação e diagrama funcional com outros sistemas conexos;
  • Elaboração de relatório de avaliação, incluindo a identificação de eventuais ações corretivas e de melhoria a implementar;

Sistemas e Equipamentos abrangidos:

  • Sinalização de segurança e iluminação de emergência;
  • Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo e seus acessórios;
  • Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e deteção de gases (SADIG);
  • Sistemas e dispositivos de controlo de fumo (desenfumagem);
  • Sistemas de extinção por água (centrais de bombagem de incêndios e mangueiras de incêndios/carretéis e sprinklers)
  • Extintores.

Campo de aplicação e Quadro regulamentar:

  • Todos os edifícios e recintos cobertos pelo Decreto Lei nº 220/2008 (RJSCIE);
  • Portaria n.º 1532/2008 (RTSCIE);
  • Medidas de autoproteção e requisitos estabelecidos em regras técnicas e/ou normas aplicáveis, nomeadamente, normas nacionais, europeias (CEPREVEN) e outras (NFPA).

 

Certificação Energética

(não regulamentar)

O que é o Certificado Energético:

É o documento que avalia a eficiência energética de uma casa numa escala de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente), emitido por Perito Qualificado pela ADENE - Agência para a Energia.

Contém informação sobre as características da casa: isolamentos das janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias e o seu efeito no consumo de energia.

Indica medidas de melhoria que podem ser efetuadas para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde.

Permite o acesso a benefícios fiscais e financiamento específico (quando disponíveis).

O Certificado Energético valoriza o imóvel, o conforto e a saúde:

Porque apresenta as medidas de melhoria a implementar especificamente identificadas para a sua casa, com as quais pode ficar a saber:

  • Como reduzir o consumo e os gastos de energia de forma permanente;
  • Qual o detalhe dos investimentos e das poupanças associadas;
  • Quais as implicações diretas no conforto e na saúde, por exemplo, instalando janelas eficientes CLASSE+, ou melhorando o isolamento interior ou exterior, entre outros.

Validade do Certificado Energético:

O prazo de validade do Certificado Energético é de 10 anos para os edifícios de habitação e pequenos edifícios de serviços, e de 6 anos para os grandes edifícios de serviços.

O Certificado Energético será válido durante este prazop para quaisquer transações, designadamente, contratos de compra e venda e registo de contratos de arrendamento

Pedido de emissão do certificado energético:

O pedido de emissão de Certificado Energético deverá ser apresentado por iniciativa do proprietário do imóvel ou promotor do imobiliário, ou por quem estes designem, sendo obrigatória a apresentação de Certificado Energético quer para publicitação do imóvel, quer em qualquer situação de negócio jurídico sobre o mesmo, arrendamento ou venda.

Custo de emissão do certificado energético:

A emissão do certificado energético é variável em função da tipologia e afetação do imóvel e tem duas componentes de custo:

  1. A taxa correspondente à realização do serviço de vistoria técnica ao imóvel, elaboração do Certificado Energético e sua consequente submissão no portal da ADENE.
  2. A taxa correspondente à emissão definitiva do Certificado Energético, a liquidar à ADENE.

Basta que nos envie uma cópia da Caderneta Predial (AT) e da Certidão de Registo Predial para saber o custo exato de emissão do Certificado Energético do seu imóvel.

Prazo de emissão do Certificado Energético:

O Certificado Energético é emitido no prazo máximo de 5 dias úteis.

Pode solicitar a emissão de Certificado Energético através dos seguintes contactos:

Email.: carregue aqui

Tel.: 219253166 ou 220174916

 

Inspeção de Armazenamento de Produtos Químicos Perigosos

(voluntário não regulamentar)

Inspeção às condições de armazenamento das substâncias e misturas perigosas, para verificação do cumprimento legal e das respetivas condições de segurança.

  • Comprovação da rotulagem de todas as substâncias e misturas perigosas;
  • Comprovação da existência das Ficha de Dados de Segurança das substâncias e misturas perigosas;
  • Comprovação da identificação da classificação de perigo, da avaliação dos riscos e das medidas de segurança, relativas ao armazenamento das substâncias e misturas perigosas;
  • Inspeção ao estado de armazenamento das substâncias e misturas perigosas.

 Campo de aplicação e Quadro regulamentar:

  • Regulamento CE 1272/2008, de 16 de dezembro, e suas alterações posteriores;
  • Regulamento 2020/878, de 18 de Junho;
  • Legislação nacional relativa a Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Legislação nacional relativa ao Licenciamento de Atividades Económicas, no que respeita ao armazenamento das substâncias e misturas perigosas.

 

Inspeção de Equipamentos de Trabalho

(regulamentar não acreditado)

Verificação da conformidade dos equipamentos de trabalho, através de inspeções periódicas realizadas por Pessoa Competente, para comprovar que reúnem e mantêm as condições de segurança mínimas na sua utilização.

Campo de aplicação e Quadro regulamentar:

  • Todos equipamentos e ferramentas de trabalho abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, que resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho).

  

A nossa Missão é a Segurança dos Consumidores de Gás!
Garantimos a segurança da sua instalação de gás, através dum serviço de qualidade que a sua casa, o seu prédio ou a sua empresa, necessitam.
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