SEGURANÇA | INOVAÇÃO | QUALIDADE

Já pensou quanto vale a sua Segurança? Para nós, vale muito.

Com o gás não se facilita. Não arrisque e peça-nos uma inspeção á sua instalação de gás.

SEGURANÇA | INOVAÇÃO | QUALIDADE

Gás | Apreciação De Projectos

SEGURANÇA | INOVAÇÃO | QUALIDADE

Já pensou quanto vale a sua Segurança? Para nós, vale muito.

Com o gás não se facilita. Não arrisque e peça-nos uma inspeção á sua instalação de gás.

SEGURANÇA | INOVAÇÃO | QUALIDADE

 
O projeto a submeter deve ser constituído por um ficheiro único em formato PDF, conter todos os elementos que o constituem, nomeadamente as peças escritas, desenhadas, plantas de localização, termo de responsabilidade ou declaração de conformidade do projetista, declaração de competências emitida pela respetiva Ordem Profissional e demais elementos que lhe sejam aplicáveis.

No processo de submissão, o projectista confirma que os dados fornecidos são de sua propriedade e que é o único responsável pelas informações prestadas, isentando a Entidade Inspectora de qualquer reclamação relacionada com informações falsas e/ou não autorizadas e autoriza ser contactado para assuntos relacionados com a apreciação do projecto de gás.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Na apreciação de projectos de gás, são verificadas, a memória descritiva, peças desenhadas e dimensionamentos, com a finalidade  de verificar a sua conformidade com os regulamentos técnicos e outros requisitos de segurança que lhes sejam aplicáveis.

O projecto deve ser acompanhado pelo Termo de Responsabilidade do autor do projecto, que ateste a sua conformidade com as normas regulamentares e técnicas aplicáveis.

Elementos do projecto

O projecto deve demonstrar a aplicabilidade das soluções adoptadas, em função das normas, regulamentos e técnicas aplicáveis, sendo composto pela memória descritiva e justificativa e pelas peças escritas e desenhadas necessárias à boa execução da obra.
A memória descritiva e justificativa deve incluir informação detalhada, a fornecer pelo dono da obra, sobre o sistema de ventilação do edifício e da sua adequação para instalação e funcionamento dos aparelhos a gás com as características técnicas definidas de acordo com o disposto na Base do Projecto.
A terminologia, a simbologia e as unidades utilizadas devem respeitar as normas e as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Os edifícios onde sejam executados projectos de gás devem cumprir os requisitos das normas da série NP 1037 sobre a ventilação dos edifícios com aparelhos a gás. 

Base do projecto

O projetista deve dimensionar a instalação entre a válvula de corte geral e os diferentes pontos de utilização, de modo a assegurar a passagem dos caudais de gás necessários à regular alimentação dos aparelhos a gás. 
A memória descritiva deve indicar as condições específicas do gás combustível que efectivamente vai ser utilizado na instalação, de modo a permitir efectuar, designadamente, os ensaios de resistência mecânica, quando aplicável, devendo a entidade distribuidora na área onde se localiza o edifício disponibilizar as características do gás a considerar na elaboração do projecto, bem como a pressão de alimentação das instalações.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, para uma instalação alimentada com GPL, o projecto deve ser elaborado de modo a permitir o abastecimento da instalação com gás natural. 
Nas áreas não abrangidas por uma concessão ou licença de distribuição de gás natural, as bases de projecto são devidamente justificadas na memória descritiva, tendo em consideração as características do gás natural estabelecidas no Regulamento da Qualidade de Serviço do sector do gás natural da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
O projectista deve elencar as características técnicas dos aparelhos a gás a instalar, os quais devem, ser adequados à família ou famílias de gases combustíveis que previsivelmente podem ser utilizados nessa instalação, obedecer à legislação específica dos aparelhos a gás e ser compatíveis com os restantes equipamentos, com a arquitectura do local da instalação e do edifício onde se insere, bem como com os tipos de ventilação do mesmo. 
No caso de projectos para a indústria onde sejam instalados aparelhos a gás especiais não abrangidos pela legislação específica dos aparelhos a gás mencionada no número anterior, o projectista deve assegurar que os mesmos estão devidamente homologados em Estados-membros da União Europeia e cumprem todas as condições de segurança, devendo referir as respectivas características, nos termos do parágrafo anterior. 
Para além das disposições e regulamentos aplicáveis, o projecto das instalações de gás deve obedecer ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 220/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 224/2015.

A nossa Missão é a Segurança dos Consumidores de Gás!
Garantimos a segurança da sua instalação de gás, através dum serviço de qualidade que a sua casa, o seu prédio ou a sua empresa, necessitam.
SEGURANÇA | INOVAÇÃO | QUALIDADE
Levamos a qualidade muito a sério.
+
250.000
Consumidores em Segurança
Gasmed
Organismo de Inspeção
Praceta Domingos Castro 4A | Albarraque | 2635-015 | Rio de Mouro
Contacte-nos directamente
|+351| 21 925 3166
| chamada para a rede fixa nacional |
Envie-nos
uma mensagem
Siga-nos
  • HOME
  • EMPRESA
  • INSPEÇÃO
  • QUALIDADE
  • MADEIRA
  • AÇORES
  • CONTACTOS
expand_less

Este site usa cookies, para guardar informação de forma segura no seu computador.

Estes cookies destinam-se a optimizar a sua experiência de navegação neste site.

ACEITO COOKIES Saiba mais acerca dos cookies