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Equipamentos Sob Pressão

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Inspecção para efeitos de aprovação de instalação e entrada em funcionamento de Equipamentos sob Pressão de GPL

A aprovação de instalação de um Equipamento Sob Pressão (ESP) é obrigatória, quer para reservatórios novos quer usados. As instalações já existentes, devem ser objecto de aprovação de instalação sempre que se verifique a alteração da capacidade ou do tipo de montagem do ESP.
A aprovação da instalação e a respectiva entrada em funcionamento depende dos resultados de uma prova de pressão e de uma avaliação à instalação realizada por um Organismo de Inspecção.

 
 
 
 
Inspecções Intercalares

As Inspeções intercalares têm periodicidade de 6 anos e implicam a verificação, nomeadamente e entre outros, de uma inspeção visual da superfície do ESP e verificação do estado dos diferentes órgãos e dispositivos de segurança, do estado de corrosão e danos das partes visíveis, dos acessórios e tubagem adjacentes, quanto à corrosão ou danos das válvulas de enchimento, de segurança e nível fixo de enchimento, da medição da protecção catódica, da ligação à terra, do funcionamento do indicador de nível durante a operação de abastecimento, do local da instalação quanto à existência de materiais inflamáveis, pavimento, distâncias de segurança recomendáveis e meios de protecção quanto a danos mecânicos, placas de aviso, validade dos extintores, etc.

Inspecções Periódicas

As Inspeções Periódicas têm a periodicidade de 12 anos para ESP superficiais e enterrados sem protecção catódica e 20 anos para ESP enterrados com protecção catódica desde que tenham sido efectuadas medições da protecção catódica com resultados favoráveis

Requalificação

• Inspecção visual ao corpo do Equipamento Sob Pressão;
• Acompanhamento do ensaio de pressão hidráulica;
• Ensaios Não Destrutivos, em zonas a seleccionar pela inspecção visual dos componentes sujeitos a pressão, se necessário;

Protecção catódica

Para Equipamentos Sob Pressão com protecção catódica, devem ser efectuadas medições da protecção catódica, por um Organismo de Inspecção, pelo menos de 4 em 4 anos.

Provas de pressão hidráulica

Devem ser renovadas:
a) Antes de findar o prazo de validade da última prova, de acordo com a periodicidade estipulada na ITC – Despacho 22333/2001;
b) Depois de decorrido um ano sem utilização;
c) Quando houver motivo para suspeitar da segurança do Equipamento Sob Pressão;
d) Se houver mudança de instalação.

Para solicitar uma proposta ou para informações adicionais, contacte-nos através de 21 925 31 66 ou para o nosso e-mail.

Pode consultar a legislação aplicável à actividade, aqui.

A nossa Missão é a Segurança dos Consumidores de Gás!
Garantimos a segurança da sua instalação de gás, através dum serviço de qualidade que a sua casa, o seu prédio ou a sua empresa, necessitam.
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