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Com o gás não se facilita. Não arrisque e peça-nos uma inspeção á sua instalação de gás.
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Acreditação: O que é a acreditação?
Acreditação é o procedimento através do qual o organismo nacional de acreditação reconhece formalmente, que uma entidade é competente para efectuar actividades específicas.
Acreditação: A acreditação é obrigatória?
A acreditação é de natureza voluntária. Contudo, em determinadas áreas, o respectivo enquadramento legislativo pode tornar a acreditação uma condição necessária para o exercício da actividade.
Acreditação: Quais as diferenças entre acreditação e certificação?
A acreditação e a certificação de sistemas de gestão são actividades que se diferenciam quer quanto aos objectivos quer quanto aos respectivos referenciais. A certificação (de sistemas de gestão, de produtos, de pessoas) é uma das actividades de avaliação da conformidade (certificação, inspecção, ensaio, calibração). A acreditação é o reconhecimento da competência técnica para exercer as actividades de avaliação da conformidade.
Acreditação: Qual a validade dos certificados de acreditação do IPAC?
Os certificados de acreditação do IPAC não possuem uma data (de fim) de validade, porque a acreditação é válida indefinidamente, enquanto a entidade evidenciar cumprir os requisitos de acreditação. O cumprimento continuado dos requisitos de acreditação é avaliado nos acompanhamentos regulares efectuados pelo IPAC - qualquer desvio significativo ou persistente resulta na suspensão ou anulação (parcial ou total) da acreditação, o que se reflecte na informação disponibilizada na Secção Directório. Assim, a confirmação da validade de uma dada acreditação pode e deve ser feita no Directório, que é actualizado continuamente.
Acreditação: O IPAC reconhece a competência das entidades acreditadas por organismos de acreditação estrangeiros?
O IPAC reconhece como comptentes as entidades acreditadas pelos organismos de acreditação signatários dos acordos de reconhecimento mútuo (MLAs) pertinentes da EA, do ILAC e do IAF. No entanto: - Os acordos de reconhecimento mútuo formalizam o compromisso de cada Organismo Nacional de Acreditação signatário em promover o reconhecimento internacional e, em particular, no seu próprio país das actividades executadas pelas entidades acreditadas pelos outros Organismos de Acreditação signatários desses acordos. - Aquele reconhecimento não implica à priori, no entanto, o reconhecimento jurídico da equivalência daquelas actividades quando executadas noutros países já que a legislação de cada Estado pode impor: -- requisitos específicos que, como é óbvio, não serão avaliados por outros Organismos de Acreditação que não o desse mesmo Estado. Esta situação é muito vulgar na acreditação de Organismos de Inspecção (ISO/IEC 17020); -- que apenas sejam contempladas as acreditações concedidas pelo respectivo Organismo Nacional de Acreditação o que é muito vulgar em Portugal. De facto, é frequente a legislação nacional exigir a intervenção de entidades acreditadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ). Nestes casos, as únicas acreditações reconhecidas são as concedidas pelo IPAC; -- No caso de ser uma entidade localizada em Portugal, mas com acreditação por um Organismo de Acreditação estrangeiro, o IPAC apenas pode apreciar os casos em que tal acreditação nos tenha sido previamente anunciada e acordado em conjunto a metodologia a seguir, tal como previsto em documentos internacionais. -- Finalmente, há que considerar se a actividade realizada pela entidade foi acreditada segundo os mesmos referenciais de acreditação utilizados em Portugal. Assim, qualquer reconhecimento de entidades acreditadas por outros Organismos de Acreditação para o exercício de actividades em Portugal terá que ser avaliado caso a caso e sempre tendo em consideração os fins desse mesmo reconhecimento.
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